IMPORTANTE: INFORMAÇÃO SOBRE INSCRIÇÃO DE AUXILIARES
Em dezembro de 2008, a Lei 11.889/08 regulamentou a profissão de técnicos e auxiliares em saúde bucal. O artigo 3º daquela lei exige a inscrição de quem exerça a profissão como tal junto ao Conselho de Odontologia.
O Conselho Federal de Odontologia expediu resolução (Resolução 090/2009) definindo que os que se encontravam empregados nas profissões de auxiliares de consultório dentário ou técnicos em higiene dental, desde que devidamente comprovado através de documento oficial (carteira profissional ou ato oficial do serviço público), ficariam com os seus direitos resguardados de se inscreverem apresentando estes documentos.
Ou seja, podem se inscrever junto ao Conselho, apresentando documentos oficiais (carteira de trabalho ou ato oficial do serviço público):
- PROFISSIONAIS COM CARTEIRA ASSINADA ANTERIOR À 26/12/2008 NAS RESPECTIVAS PROFISSÕES.
Entre em contato com o CRO-MT e tire suas dúvidas à respeito do assunto.
O CRO-MT lembra aos profissionais que a fiscalização do Conselho e dos órgãos competentes exige as cédulas profissionais dos auxiliares no consultório, bem como lembra a responsabilidade ética dos profissionais em trabalharem regulares com o Conselho.
Para se inscrever entre no site do CRO e faça o download da ficha de inscrição:
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